Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Quermesse da APAE, a ser realizada anualmente, no dia 07 de setembro.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá apoiar as comemorações de que trata esta lei e/ou buscar patrocínios juntos as empresas privadas.
Art. 3º Poderão ser destinados recursos públicos para fins de realização de atividades previstas nesta Lei como eventos oficiais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de dezembro de 2025