O art. 1º, da Lei Complementar nº 337, de 06 de fevereiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo Único da Lei Complementar nº 337, de 06 de fevereiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Os recursos provenientes de convênios, emendas parlamentares e outras fontes destinadas à proteção e bem-estar animal serão administrados pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, observando-se a legislação aplicável à gestão de recursos públicos.
Fica o Poder Executivo autorizado a editar os atos normativos necessários para regulamentar a transição de competências e a operacionalização das disposições desta lei, se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Fica revogada a Lei Municipal nº 2.383, de 09 de abril de 2014.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de dezembro de 2025