Art. 1° Este Decreto dispõe sobre o recesso das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo) para os agentes públicos lotados e/ou em exercício nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O recesso de que trata o caput deste artigo se aplica aos servidores públicos, aos contratados temporariamente e aos estagiários, e compreenderá os seguintes períodos:
de 22 a 23 de dezembro de 2025 (Recesso de Natal);
de 29 a 30 de dezembro de 2025 (Recesso de Ano Novo).
§ 2º O Recesso de Natal ou de Ano Novo, nos períodos comemorativos de que trata o § 1º deste artigo, será usufruído pelos agentes públicos mediante revezamento.
§ 3º Os serviços essenciais deverão manter o seu pleno funcionamento, com a manutenção do quantitativo de agentes públicos suficientes para esse fim.
§ 4º Durante os períodos acima estabelecidos deverá ser garantida a observância ao Decreto nº 3.557, de 27 de novembro de 2025, que dispôs, em caráter excepcional e temporário, sobre a redução do horário de expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, e estabeleceu regras para o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, disciplinou a adoção de expediente diferenciado e o controle de frequência por meio de ponto eletrônico, e deu outras providências.
Fica declarado ponto facultativo os dias 24, 26, 31 de dezembro de 2025 e o dia 2 de janeiro de 2026, para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da manutenção dos serviços essenciais e das escalas de revezamento estabelecidas pelos gestores competentes.
O disposto no caput não se aplica às unidades que desenvolvam atividades essenciais, contínuas ou ininterruptas, que deverão manter seu funcionamento regular.
Art. 3º Compete ao Secretário (a) Municipal de Planejamento, Receita e Administração - SEPRAD fixar o horário de expediente das Gerências Administrativas e Financeiras das entidades da Administração Direta e Indireta, em havendo necessidade e interesse da administração pública.
Parágrafo único. O objetivo desta delegação é garantir a execução dos procedimentos de encerramento do exercício de 2025 e abertura do exercício de 2026, fiscalização do balanço individual e consolidado, cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos e demais conferências.
Art. 4º Os agentes públicos que não fizerem opção por um dos períodos de revezamento do recesso deverão manter sua jornada ordinária de trabalho.
Art. 5º Os Secretários Municipais, o Controlador-Geral do Município, o Procurador-Geral do Município e os Diretores-Presidentes do Poder Executivo Municipal poderão fazer revezamento com seus substitutos legais ou os designados formalmente para tal finalidade.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de dezembro de 2025