Art. 1º Fica instituído o Dia 23 de Outubro como o Dia Municipal do Profissional em Odontologia (Dia do Dentista) no Município de Corumbá-MS.
Art. 2º A data tem como objetivo valorizar e divulgar os serviços desses profissionais tão importantes para a sociedade em geral, profissional que é especializado no estudo e tratamento dos dentes, gengivas, ossos da face, mastigação, alinhamento dos dentes, profilaxia, bem como das doenças a eles relacionadas.
Art. 3º Na semana que compreende a data a que se refere o art. 1º desta Lei serão realizadas as devidas homenagens pelo poder público e sociedade civil, seja pela realização de solenidades, seminários, aulas, palestras, rodas de conversa, feiras culturais, cartazes, até outros meios de comunicação que contribuam para a divulgação da importância da saúde bucal.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por meio de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 2025