Art. 1º- Nos termos do art. 3°, inciso IV, do Decreto n° 3.546, de 04 de novembro de 2025, cancelam- se as notas de empenho abaixo relacionadas que não foram processadas em exercícios financeiros anteriores:
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Jossiely Godoi da Silva
Secretária Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Portaria "P" n° 579, de 05 de junho de 2025.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 2025