Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias no Município de Corumbá, tendo em vista o falecimento de VICTOR LORENZO PARABÁ NEVES DOS SANTOS.
Parágrafo único. As bandeiras serão hasteadas a meio mastro nas repartições públicas municipais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2025