Fica criado neste Município o CONSELHO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE CORUMBÁ, com o objetivo precípuo de zelar pela preservação da memória da Cidade de Corumbá, seu povo, patrimônio urbanos e meio ambiente sob as ciências associadas à História e a Geografia.
O referido Conselho será constituído da seguinte forma:
1 (um) representante da Câmara Municipal de Corumbá a ser por ela designado;
1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Corumbá, indicado pelo Prefeito Municipal;
2 (dois) representantes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), indicados pelo magnífico reitor;
2 (dois) representantes da Fundação de Cultura do Pantanal de Corumbá, indicados pelo seu presidente;
1 (um) representante do povo, de notável saber histórico e geográfico sobre a Cidade de Corumbá.
Os estatutos e documentos de formação do CONSELHO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE CORUMBÁ serão submetidos à Câmara de Vereadores de Corumbá, que também será responsável pela análise anual de suas contas e resultados técnicos.
Os documentos de formação administrativo do CONSELHO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE CORUMBÁ serão elaborados pelos membros do primeiro conselho a ser formado, quando da publicação desta Lei, no prazo máximo de 3 (três) meses após sua nomeação.
O Conselho histórico e Geográfico de Corumbá elegerá sua própria diretoria.
O trabalho dos membros do Conselho Histórico e Geográfico de Corumbá será voluntário, sem direito à remuneração de qualquer natureza, exceto reembolso de despesas no exercício da função de Conselheiro.
O Conselho Histórico e Geográfico de Corumbá será responsável pela criação, elaboração e manutenção do Dicionário Histórico e Geográfico de Corumbá que apresentará:
Biografia e razões para homenagem às pessoas que emprestaram seus nomes a ruas, praças, parques, monumentos e edifícios públicos de Corumbá;
Dados e responsáveis dos patrimônios urbanos de Corumbá;
Imagens e sons relativos aos logradouros públicos e informações de utilidade pública associadas ao local.
O citado dicionário poderá também sr comercializado com padrões específicos às diversas áreas de interesse da população.
O Conselho Histórico e Geográfico de Corumbá poderá utilizar patrocínios para a publicação de seus trabalhos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de abril de 2007