Art. 1º A Lei nº 2.281, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Corumbá a 'Marcha para Jesus', realizada anualmente, como parte das comemorações oficiais do aniversário da cidade." (NR)
Art. 2º A organização e a coordenação do evento "Marcha para Jesus" ficam a cargo do Conselho Regional de Pastores Evangélicos (COREME) de Corumbá, na pessoa de seu presidente e sua diretoria, que deverá repassar o cronograma de atividades à Secretaria de Cultura do Município com, no mínimo, 3 meses de antecedência do evento.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2025