Fica estabelecido, em caráter excepcional, o valor de R$ 315,00 (trezentos e quinze) reais para cada plantão de serviço de 12 h realizado por Guarda Civil Municipal, independente de categoria funcional, em serviços prestados diariamente nos eventos do Carnaval de Corumbá - MS, podendo ser pago de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado.
Aplica-se o disposto no caput aos serviços prestados entre os dias 11 de fevereiro até 17 de fevereiro de 2026.
Estende-se o disposto no caput aos Guardas Civis Municipais que desenvolverem as suas atividades nas unidades de Urgência e Emergência durante o período noturno;
Estende-se o disposto no caput aos Guardas Civis Municipais lotados na Agência Municipal de Trânsito e Transporte.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito de Corumbá
FERNANDO JORGE CASTRO DE LUCENA
Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de fevereiro de 2026