Ficam designados para compor a Junta Administrativa de Defesa da Autuação (JADA), na qualidade de membros efetivos, os seguintes servidores:
Juciane Azarias dos Santos, matrícula 10258;
Mila Macedo, matrícula 10355;
Joel Marques Galvão, matrícula 10351;
Johny Carmo Canavarros das Neves, matrícula 6424;
Diego Vieira Bertini, matrícula 10306;
Fica designada a servidora Maria Eliza Alves, matrícula 10282, para exercer a função de Secretária-Executiva da JADA, responsável pela gestão administrativa do colegiado, lavratura de atas, expedição de notificações e comunicações oficiais, controle de pauta e apoio ao processamento dos feitos.
Ficam designados, na qualidade de suplentes, para substituição dos membros efetivos em seus impedimentos, afastamentos e vacâncias, observada a convocação em revezamento prevista na Lei nº 2.941/2024, os seguintes servidores:
- Anabel Muller Vilanova, matrícula 10739;
- Tatyane Kelen de Vasconcelos Pereira, matrícula 15525001;
- Rosiely Campos da Cunha, matrícula 6941;
A Presidência da JADA será exercida pelo membro indicado no inciso I do art. 1º, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições, a direção dos trabalhos, a distribuição e a pauta dos processos, a resolução de questões de ordem a representação do colegiado perante os órgãos da Administração.
Os designados deverão atender aos requisitos legais para investidura e atuação, inclusive quanto à condição de servidores efetivos, impedimentos e vedacões previstos na legislação de regência, sendo vedada a participação simultânea na JARI.
As sessões da JADA observarão a legislação de trânsito aplicável, o CTB, a regulamentação do CONTRAN e as normas municipais, inclusive quanto à quórum, impedimentos/suspeições, publicidade dos atos, prazos e cadeia procedimental da defesa prévia.
A percepção de gratificação por sessão ocorrerá na forma e valores definidos na Lei Municipal nº 2.941/2024, condicionada à efetiva participação e à homologação da sessão pelo órgão competente, observadas as regras orçamentárias e financeiras.
A Secretaria-Executiva expedirá as comunicações necessárias para ciência dos designados, providenciará as atualizações cadastrais e adotará as medidas administrativas para o início imediato dos trabalhos.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de fevereiro de 2026