Fica instituída a "Semana Cultural da Consciência Negra" no Município de Corumbá, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 20 de novembro, Dia de Zumbi dos Palmares
A Semana ora instituída passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Corumbá.
O Poder Executivo envidará esforços no sentido de colaborar com a realização de eventos durante a Semana, preferencialmente em espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil, englobando as seguintes atividades:
Oficinas culturais de literatura, danças, cantos folclóricos, capoeira, culinária e artes plásticas;
Mesas redondas com intelectuais, artistas, sambistas e outros destaques de origem afro-brasileira;
Apresentações musicais de grupos de arte popular e folclóricos e grupos de expressão afros em geral.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mohamad A.R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de junho de 2007