DO SISTEMA MUNICIPAL DE DIRETRIZES RELACIONADAS AO URBANISMO NO ASPECTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - SIMDIP
Fica instituído o Sistema Municipal de Diretrizes Relacionadas ao Urbanismo no Aspecto da Iluminação Pública - SIMDIP, instrumento de planejamento governamental com a finalidade de orientar a gestão, a expansão e a modernização da iluminação pública no Município de Corumbá.
O SIMDIP reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
identificação precisa das características socioeconômicas, geoclimáticas e administrativas do Município para adequação dos projetos luminotécnicos;
levantamento sistemático do consumo e da despesa com energia elétrica nos diversos segmentos de consumo da Administração Municipal;
criação, manutenção e monitoramento de indicadores de desempenho e de consumo de energia elétrica;
definição de estratégias permanentes para o combate ao desperdício de energia elétrica e poluição luminosa;
incorporação da política de eficiência energética no planejamento urbano municipal;
fortalecimento institucional da unidade gestora da iluminação pública no âmbito da Administração Municipal.
São objetivos do SIMDIP:
realizar a gestão eficiente do parque de iluminação pública municipal, assegurando a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas;
promover a modernização contínua do sistema de iluminação pública, mediante a regulamentação e incentivo à adoção de tecnologias energeticamente eficientes, com prioridade para as vias locais, espaços livres públicos e zonas de interesse social;
requalificar o sistema de iluminação pública das vias arteriais e coletoras do Município, otimizando a visibilidade e a segurança no trânsito;
valorizar, através da iluminação cênica e monumental, os pontos turísticos, praças, monumentos, obras de arte e edificações de valor cultural e histórico de Corumbá, fomentando o turismo noturno;
incentivar a ocupação democrática e segura dos espaços públicos noturnos pela população;
ampliar a cobertura do serviço de iluminação pública, eliminando pontos escuros e proporcionando conforto e segurança a pedestres e motoristas, observadas as normas técnicas vigentes;
promover e incentivar o uso racional de energia elétrica, visando à redução de custos operacionais e impactos ambientais;
fomentar a implantação de formas alternativas e renováveis de geração de energia elétrica associadas à expansão da rede de iluminação pública;
atuar na melhoria contínua dos indicadores de desempenho relacionados ao serviço de manutenção e atendimento ao cidadão.
Para os fins desta Lei, considera-se modernização a substituição da infraestrutura ou tecnologia existente por outra que proporcione superior eficiência energética, maior vida útil, menor impacto ambiental e redução nos custos de manutenção, atendendo às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O SIMDIP deverá monitorar, sem prejuízo de outros indicadores, as seguintes situações relacionadas à iluminação pública:
inventário atualizado dos pontos de luz existentes no Município, segregados por tipo de tecnologia e potência;
aferição mensal do consumo de energia elétrica destinado à iluminação pública;
quantificação e tipificação mensal das reclamações e solicitações dos munícipes, bem como o tempo médio de resposta e solução das demandas;
verificação periódica dos critérios de qualidade e luminosidade do sistema, conforme padrões técnicos.
DO COMITÊ MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DA COSIP
Fica criado o Comitê Municipal de Acompanhamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), de natureza estritamente consultiva e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SISP, composto pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, que o presidirá;
Superintendente de Serviços Públicos ou autoridade equivalente;
Gerente de Finanças do Município ou servidor designado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração;
Gerente de Patrimônio do Município ou responsável pelo controle patrimonial;
Gerente ou Coordenador técnico responsável pela Iluminação Pública;
Fiscal do Contrato de Iluminação Pública;
Gestor do Contrato de Iluminação Pública.
o Comitê não possui competência deliberativa, executiva ou decisória, nem atua na gestão direta de recursos, contratos ou despesas públicas, limitando-se à análise, ao acompanhamento e à emissão de recomendações técnicas.
A atuação do Comitê não substitui nem se sobrepõe às atribuições dos órgãos de controle interno, da fiscalização contratual, da contabilidade, da Controladoria-Geral do Município ou dos órgãos de controle externo.
Compete ao Comitê Municipal de Acompanhamento da COSIP:
acompanhar a arrecadação da COSIP e a execução das despesas com o custeio, manutenção, melhoria e expansão da iluminação pública;
analisar relatórios semestrais sobre a receita arrecadada, o custeio do serviço e os planos de investimento, zelando pela transparência e publicidade dos dados;
propor medidas administrativas e técnicas que visem à otimização dos recursos e eventual redução progressiva da alíquota da contribuição, mediante ganhos de eficiência;
opinar sobre planos de expansão do parque de iluminação pública, observando o equilíbrio econômico-financeiro do fundo ou conta específica da COSIP;
promover o intercâmbio de experiências e boas práticas com outros municípios.
O Comitê poderá convidar representantes de órgão públicos, entidades da sociedade civil, associações de moradores, entidades empresariais, órgãos de defesa do consumidor e da concessionária de distribuição de energia elétrica, exclusivamente para fins de colaboração técnica e esclarecimentos.
Os convidados a que se refere o caput não terão direito a voto, nem poderão participar de deliberações internas, elaboração de relatórios conclusivos ou recomendações formais do Comitê.
Nos futuros contratos, concessões, parcerias público-privadas, convênios ou instrumentos congêneres, celebrados pelo Município para a gestão, modernização, ampliação ou manutenção do serviço de iluminação pública, respeitados contrato vigentes, deverão ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
a adoção de modelos de remuneração vinculados ao desempenho e à qualidade do serviço prestado (SLA - Service Level Agreement);
o valor total arrecadado a título de COSIP;
os valores repassados à concessionária ou prestadora de serviço;
o valor abatido a título de pagamento de fatura de energia elétrica e despesas operacionais.
a obrigatoriedade de prestação de contas periódica e detalhada, discriminando:
A prestação de contas e a divulgação de informações observarão a legislação aplicável, resguardados os sigilos legalmente protegidos, devendo os dados públicos ser apresentados de forma agregada e transparente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, estabelecendo o regimento interno e a periodicidade das reuniões do Comitê Municipal de Acompanhamento da COSIP.
A implementação do Sistema Municipal de Diretrizes Relacionadas ao Urbanismo no Aspecto da Iluminação Pública - SIMDIP e o funcionamento do Comitê Municipal de Acompanhamento da COSIP ocorrerão sem criação de despesa obrigatória de caráter continuado, à conta das dotações orçamentárias existentes, condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira, inclusive quando custeadas por recursos vinculados.
A participação dos membros do Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado, vedada qualquer forma de percepção de vantagem pecuniária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 2026