Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, o Prêmio Professor por Excelência, com o objetivo de reconhecer, valorizar e divulgar práticas pedagógicas inovadoras desenvolvidas por docentes em efetivo exercício, que apresentem evidências de impacto positivo na aprendizagem dos estudantes.
O prêmio tem como finalidade incentivar o desenvolvimento de projetos pedagógicos que promovam melhorias significativas no processo de ensino-aprendizagem, bem como estimular a disseminação de experiências exitosas no ambiente escolar.
Poderão participar do prêmio todos os professores da Rede Municipal de Ensino que estejam em efetivo exercício na função docente no ano de realização da premiação.
A Secretaria Municipal de Educação editará regulamento próprio para:
estabelecer critérios de participação;
definir etapas de avaliação e seleção;
instituir comissão avaliadora;
organizar a divulgação dos projetos reconhecidos;
definir demais procedimentos necessários à execução do prêmio.
Os projetos selecionados poderão ser divulgados em publicações, eventos, formações, plataformas institucionais ou outras ações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de estimular a replicação de práticas bem-sucedidas na Rede Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de fevereiro de 2026