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Lei Complementar nº 367/2026 - 03 de fevereiro de 2026


Altera e acrescenta parágrafos do art. 70, da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000, para dispor sobre o parcelamento das férias em até três etapas, bem como sobre o afastamento temporário não remunerado de Secretários Municipais e dá outras providências.


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 367/2026 - 03 de fevereiro de 2026

GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de fevereiro de 2026