Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para Agência Popular de Habitação do Estado de Mato Grosso do Sul a Quadra de Terreno com a área de vinte e um mil quatrocentos e dois e quarenta e oito metros quadrados, limitando-se ao Norte: com o prolongamento da Rua: Campo Grande; ao Sul: com o prolongamento da Rua: General Osório; ao Leste: com a projetada Rua: Goiás e ao Oeste: com a projetada da Rua: Amazonas, objeto matrícula n°. 25.663-A do Registro de Imóveis da 1a. Circunscrição de Corumbá, através de competente escritura pública.
Na área descrita no Artigo anterior, denominada Loteamento Jardim Aeroporto, a donatária promoverá a construção de Conjunto Habitacional observadas as normas e prescrições legais pertinentes.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de abril de 2007