Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a entidade sem fins lucrativos CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.384.401/0001-80, para repasse de contribuição financeira pelo Município, para auxílio da entidade beneficiada no custeio das despesas necessárias à execução do plano de trabalho aprovado, relacionado à participação no Campeonato Estadual Série A, apoio às categorias base masculino e feminino, e Projeto Social desenvolvido, para o ano de 2026, representando o Município de Corumbá-MS, na forma do Termo de Fomento.
Em contrapartida ao repasse autorizado por esta lei, a entidade beneficiária deverá promover o desporto, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e dos costumes do município, inclusive constar em todo o material no decorrer do campeonato, o apoio do Município de Corumbá-MS, conforme as diretrizes de comunicação institucional.
O Poder Executivo fica autorizado a repassar à entidade beneficiária contribuição financeira no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos milreais), mediante a celebração de Termo de Fomento, observado o respectivo cronograma de desembolso.
A contribuição financeira será repassada mediante a apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto, aprovado nos termos da Lei nº 13.019/2014, bem como mediante ao atendimento dos demais requisitos e documentos exigidos pela Administração Pública Municipal.
Para disciplinar o recebimento e a aplicação dos recursos concedidos por essa Lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentá-la naquilo que for necessário, inclusive, celebrando Termo de Fomento, observando-se a Lei nº 13.019/2014.
A entidade beneficiada submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo, estando obrigada a prestar contas à municipalidade no prazo de 90 (noventa) dias após o recebimento de cada parcela, com os demonstrativos exigidos no termo, na forma da Lei nº 13.019/2014.
Anão prestação de contas no prazo estipulado impedirá o recebimento da parcela seguinte, bem como a prorrogação do termo celebrado.
A entidade deverá efetuar abertura de conta corrente específica em instituição financeira oficial a fim de receber e movimentar os valores dos repasses objeto da presente Lei.
A entidade beneficiária poderá utilizar os recursos financeiros repassados para o custeio das despesas necessárias à execução do objeto da parceria, conforme especificado no Termo de Fomento e no Plano de Trabalho aprovado, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
As despesas oriundas da execução dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária do fluente exercício da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, podendo ser suplementada, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no art. 43, da Lei Federal 4.360/64 e nos dispositivos da Lei Orçamentária Anual.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de março de 2026