Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, com encargo, o imóvel de propriedade do Município de Corumbá - MS, registrado sob a matrícula nº 38.854 no Cartório de Registro de Imóveis da 13 Circunscrição da Comarca de Corumbá - MS, com área aproximada de 4.800,00 m?, localizado na Rua Pedro de Medeiros, conforme Anexo le Il (Memorial Descritivo e Planta).
O valor da avaliação do imóvel, para fins referenciais, é de R$ 788.000,00 (setecentos e oitenta e oito mil reais).
A doação fica condicionada ao encargo de implantação, instalação e funcionamento de unidade pública de saúde do tipo Policlínica, vedada destinação diversa, sob pena de reversão.
O donatário deverá iniciar a execução das obras no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do registro da escritura pública de doação, sob pena de reversão de pleno direito do imóvel ao patrimônio do Município.
A reversão será formalizada por ato declaratório do Poder Executivo Municipal, com a consequente averbação no Registro de Imóveis.
O encargo e a cláusula de reversão deverão constar expressamente da escritura pública a ser averbados na matrícula do imóvel.
Na hipótese de reversão, as acessões e benfeitorias realizadas incorporar-se-ão ao patrimônio municipal sem direito a indenização, ressalvada disposição diversa em lei específica.
Enquanto não integralmente cumprido o encargo, fica vedado ao donatário alienar, ceder, locar, gravar de ônus reais ou dar ao imóvel destinação diversa, sob pena de reversão.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a praticar os atos necessários à efetivação da doação, inclusive lavrar a escritura pública, promover o registro e exigir do donatário as declarações e compromissos necessários ao cumprimento do encargo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de abril de 2026