LEI Nº 3.031, DE 14 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul imóvel de propriedade do Município de Corumbá-MS, com encargo, para implantação da Maternidade de Corumbá-MS, e dá outras providências. O PREFEITO DE CORUMBÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, com encargo, o imóvel de propriedade do Município de Corumbá - MS, registrado sob a matrícula nº 38.853 no Cartório de Registro de Imóveis da 13 Circunscrição da Comarca de Corumbá - MS, com área aproximada de 14.382,00 m?, situado na Rua Pedro de Medeiros, conforme os Anexos le Il (Memorial Descritivo e Planta).
O valor da avaliação do imóvel, para fins referenciais, é de R$ 2.059.000,00 (dois milhões e cinquenta e nove milreais).
A doação fica condicionada ao encargo de implantação, instalação e funcionamento da Maternidade de Corumbá-MS, vedada destinação diversa, sob pena de reversão.
O donatário deverá iniciar a execução das obras no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do registro da escritura pública de doação, sob pena de reversão de pleno direito do imóvel ao patrimônio do Município.
A reversão será formalizada por ato declaratório do Poder Executivo Municipal, com a consequente averbação no Registro de Imóveis.
O encargo e a cláusula de reversão deverão constar expressamente da escritura pública a ser averbados na matrícula do imóvel.
Na hipótese de reversão, as acessões e benfeitorias realizadas incorporar-se-ão ao patrimônio municipal sem direito a indenização, ressalvada disposição diversa em lei específica.
Enquanto não integralmente cumprido o encargo, fica vedado ao donatário alienar, ceder, locar, gravar de ônus reais ou dar ao imóvel destinação diversa, sob pena de reversão.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a praticar os atos necessários à efetivação da doação, inclusive lavrar a escritura pública, promover o registro e exigir do donatário as declarações e compromissos necessários ao cumprimento do encargo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO DE CORUMBÁ
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de abril de 2026