Fica Instituído o "Dia Municipal do Pequeno Herói", a ser comemorado todo Dia 06 (seis) de Dezembro de cada ano.
Na data prevista para a comemoração alusiva ao "Dia Municipal do Pequeno Herói", o Poder Público Municipal deverá providenciar eventos junto às Escolas da Rede Pública e demais entidades de defesa das crianças e adolescentes do Município de Corumbá, mediante a valorização de atos com testemunho avalizado, de modo a fazer um contraponto propositivo ao comportamento social desajustado de grande parte da juventude atual.
Caberá ao Poder Executivo Municipal, no prazo de seis meses, efetivar a regulamentação e aplicação da presente Lei, por meio da adoção de mecanismos institucionais pelo órgão gestor da Política Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de maio de 2007