Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Privada Grupo Angélico de Socorro Espiritual, que é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos, constituída em 03/04/2016, (Três de Abril de Dois e Dezesseis), de duração indeterminada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob o nº. 02.017.978/0001-91, com Sede e Foro no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, situada a Rua Colombo, nº 28, Bairro: Centro - CEP: 79.303-090.
(VETADO)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de maio de 2026