Fica assegurada revisão geral anual aos vencimentos dos servidores efetivos e contratados integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Corumbá, observadas as disposições desta Lei Complementar:
Aplicação do índice de 4,39%, aos servidores efetivos e contratados em geral, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período compreendido entre maio de 2025 e abril de 2026, observadas as disposições específicas previstas nesta Lei Complementar;
Aos servidores integrantes da carreira do magistério municipal aplica-se a revisão geral anual prevista nesta Lei Complementar, observado o limite estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar n.º 328/2023, sem prejuízo da recomposição remuneratória específica prevista na referida norma.
Os índices de reajuste estabelecidos aplicam-se aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, enquadrados na paridade assegurada no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2008.
O disposto na presente lei não se aplica aos servidores titulares de cargos de provimento em comissão.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de maio de 2026.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de maio de 2026