Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a requerer, formalizar e implementar o parcelamento dos débitos do Município de Corumbá relativos à contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, vinculados ao processo administrativo federal nº 10140.723490/201811, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, nos termos da Lei nº 10.522/2002 e da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.063/2022 ou de outros atos normativos federais que venham a sucedê-las ou complementá-las.
O parcelamento autorizado por esta Lei observará as condições, prazos, encargos, hipóteses de rescisão, critérios de consolidação e demais exigências estabelecidos na legislação federal aplicável e na apuração realizada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, especialmente no que se refere ao número máximo de prestações mensais e sucessivas admitidas para a espécie.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consentir com a retenção de quotas do Fundo de Participação dos Municípios e o seu respectivo repasse à União, para fins de adimplemento das prestações decorrentes do parcelamento de que trata esta Lei, na forma da legislação federal aplicável.
Na hipótese de insuficiência das quotas do Fundo de Participação dos Municípios retidas para a quitação integral de qualquer prestação, o Município promoverá o recolhimento complementar da diferença até a data do vencimento, na forma estabelecida pela legislação federal aplicável e pelos atos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à formalização e à execução do parcelamento de que trata esta Lei, inclusive requerer sua adesão, firmar o respectivo pedido, prestar declarações, reconhecer e confessar a dívida nos limites exigidos pela legislação federal aplicável, autorizar a retenção de quotas do Fundo de Participação dos Municípios e adotar as providências administrativas indispensáveis ao cumprimento do parcelamento.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de junho de 2026