Fica instituído no âmbito do Município de Corumbá, o "Dia da Guarda Municipal de Corumbá-MS".
Fica estabelecido o Dia 18 (Dezoito) de Dezembro a ser comemorado o "Dia da Guarda Municipal de Corumbá-MS".
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de junho de 2007