Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2026 nos termos do Inciso II, do art. 41, da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no art. 43 da mesma Lei.
A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual de 2026.
Os créditos abertos através desta Lei, mediante Decreto do Poder Executivo limitar-se-ão a 30% (trinta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2026.
Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
Esta Lei entra em vigor com sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de julho de 2026