Os prazos para o cumprimento de obrigações tributárias e não tributárias, bem como para a prática de atos administrativos perante a Administração Tributária Municipal, que dependam exclusivamente da utilização do sistema tributário informatizado SIA/Web e cujo vencimento ou termo final ocorra durante o período de sua indisponibilidade, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao restabelecimento de seu funcionamento.
Consideram-se tempestivamente cumpridas as obrigações tributárias e regularmente praticados os atos administrativos realizados na forma prevista no art. 1º deste Decreto.
Ficam suspensos, durante o período de indisponibilidade do sistema tributário informatizado SIA/Web, os prazos dos processos administrativos tributários em tramitação no âmbito da Administração Tributária Municipal, retomando-se sua contagem no primeiro dia útil subsequente ao restabelecimento do funcionamento do sistema.
As disposições deste Decreto aplicam-se exclusivamente às obrigações e aos atos cujo cumprimento dependa da utilização do sistema tributário informatizado SIA/Web e que tenham sido efetivamente afetados por sua indisponibilidade.
Compete à Auditoria-Geral da Fazenda acompanhar a indisponibilidade do sistema tributário informatizado SIA/Web, certificar seu restabelecimento e promover a divulgação da data e do horário em que retomado o seu funcionamento, para os fins previstos neste Decreto.
A Auditoria-Geral da Fazenda poderá expedir orientações complementares necessárias à fiel execução deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de julho de 2026