"ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES, PARA DEPÓSITO DE LIXO, NO INTERIOR DE TODOS OS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO QUE CIRCULAM NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou, e Eu, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sancionei e promulgo a presente Lei:
Art. 1°.
Todas as concessionárias de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros ficam obrigadas a instalarem recipientes para a coleta de lixo, no interior de seus veículos que circulam no Município de Corumbá, diferenciando entre papel, plástico, vidro e metal.
Art. 2°.
O não cumprimento desta Lei implicará, ao infrator, a imposição de multa de 150 (cento e cinqüenta) Valor de Referência do Município - VRM e, em caso de reincidência, o valor da multa duplicará.
Art. 3°.
O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 6 DE JUNHO DE 2007.
Lei Ordinária nº 1953/2007 -
06 de junho de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de junho de 2007
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.