O art. 36 da Lei Complementar nº 287, de 15 de dezembro de 2021 (e suas alterações), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 36 ............................
promover e executar políticas públicas municipais relacionadas à conservação, preservação, proteção e bem-estar dos animais." (NR)
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de junho de 2026