Fica denominada de "Professora - Terezinha Baruki", a Escola de Tempo Integral localizada no Bairro Cristo Redentor, neste Município.
A nova denominação deverá constar de todas as placas, materiais de divulgação, registros administrativos de documentos oficiais da Escola, incluindo diplomas e certificados expedidos pela instituição.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões, em 04 de agosto de 2.026. Ubiratan Canhete de Campos Filho Presidente
Ubiratan Canhete de Campos Filho
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de agosto de 2026