Fica instituído no âmbito do Município de Corumbá o Programa "Corumbá Mais Mulher", com os seguintes objetivos:
Promover a capacitação profissional de mulheres, com foco em áreas de maior demanda no mercado de trabalho local.
Incentivar a contratação de mulheres, especialmente as maiores de 50 anos e as que são chefes de família.
Apoiar mulheres em situação de violência doméstica, facilitando sua inserção ou reinserção no mercado de trabalho.
Conceder o Selo "Empresa Amiga da Mulher Corumbaense" a empresas que se destaquem na promoção da igualdade de gênero e na contratação de mulheres.
Para atingir os objetivos do Art. 1º, o Poder Executivo Municipal poderá:
Celebrar parcerias e convênios com o setor privado, entidades da sociedade civil, e instituições de ensino para oferecer cursos de qualificação, oficinas e palestras.
Criar um banco de dados de mulheres em busca de emprego, em colaboração com o Sistema Nacional de Emprego (SINE) local e outras agências de emprego.
Oferecer incentivos fiscais, como descontos ou isenções de Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para empresas que comprovem a contratação de mulheres em percentual a ser definido em regulamento.
Lançar campanhas de conscientização sobre a importância da diversidade de gênero no mercado de trabalho.
Fica criado o Selo "Empresa Amiga da Mulher Corumbaense", a ser concedido anualmente às empresas que cumprirem os seguintes critérios:
Manter um percentual de contratação de mulheres acima da média do seu setor.
Oferecer políticas de flexibilização de jornada de trabalho para mães.
Adotar medidas de combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
Contratar mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, comprovadas por meio de laudo ou boletim de ocorrência.
Os critérios de concessão do Selo e os incentivos fiscais associados serão detalhados em regulamento a ser editado pelo Poder Executivo Municipal em até 90 dias após a aprovação desta lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões, em 04 de agosto de 2.026. Ubiratan Canhete de Campos Filho Presidente
Ubiratan Canhete de Campos Filho
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de agosto de 2026