Fica denominado de Drª. Andrezza das Neves Felski, a Unidade de Saúde (UBS), do Bairro Aeroporto, situada na Rua República do Paraguai, entre a Rua José Silvino da Costa e a Alameda Pedro Alexandrino da Costa, no Município de Corumbá/MS.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de setembro de 2026