"Assegura o direito à prioridade de atendimento em hospitais e posto de saúde (exceto emergências), sediados no Município de Corumbá, às pessoas idosas e aos portadores de deficiência física, sensorial e mental"
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, APROVA a presente Lei.
Art. 1°.
Fica assegurado o direito ao atendimento prioritário às pessoas idosas e aos portadores de deficiência física, sensorial e mental, em todos os hospitais e postos de saúde (exceto emergências) sediados no Município de Corumbá.
§
1°. -
Entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade das pessoas protegidas por esta Lei aguardar em filas.
§
2°. -
Entende-se por pessoa idosa aquela que comprovar 60 (sessenta) anos de idade ou mais..
§
3°. -
Entende-se por pessoas portadoras de deficiência física, sensorial e mental, para efeitos do benefício disposto no "caput" deste artigo, as que possuem dificuldade de locomoção.
Art. 2°.
Os estabelecimentos citados no "caput" do Artigo anterior deverão afixar, em local visível, placas indicativas de orientação ao público.
Art. 3°.
O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 de junho de 2.007.
Lei Ordinária nº 1961/2007 -
06 de junho de 2007
Mohamad Abder Rahman Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de junho de 2007
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