Dispõe sobre a Obrigatoriedade dos Estabelecimentos de Ensino do Município, Afixarem em Local Visível, com Destaque, os Malefícios do Cigarro, Drogas e Bebidas Alcoólicas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, APROVA a Presente Lei.
Art. 1°.
Ficam obrigados todos os Estabelecimentos de Ensino do Município de Corumbá, a Afixarem ao lado do Quadro Negro das Salas de Aula (lousa) e nos Corredores de acesso dos alunos, Cartazes com Frases expondo os riscos e os males causados pelo Consumo de Fumo, Drogas e Bebidas Alcoólicas.
Art. 2°.
Fica a critério de cada estabelecimento de ensino a criação das frases e montagem dos cartazes.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 de junho de 2.007.
Lei Ordinária nº 1965/2007 -
18 de junho de 2007
Mohamad A.R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de junho de 2007
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