Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Corumbá, o Dia do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de Setembro.
Art. 2°. As comemorações, alusivas a data ficarão a cargo da Secretaria Executiva de Saúde e da Secretaria de Promoção e Cidadania.
Art. 3°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 04 DE JULHO DE 2007.
Lei Ordinária nº 1967/2007 -
04 de julho de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de julho de 2007
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