“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO UTILIZAR RECURSOS DO PRODUTO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS MINERAIS PARA APLICAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA, EFETUAR DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO BENEFICÊNCIA CORUMBAENSE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou, e Eu, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sancionei e promulgo a presente Lei:
Art. 1°.
Fica o Poder Executivo autorizado, para uso exclusivo na área de saúde pública, utilizar-se do produto da arrecadação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental dos Recursos Minerais prevista na Lei Complementar n.° 100, de 22 de dezembro de 2.006 - Código Tributário do Município de Corumbá -, até o percentual de 40% (quarenta por cento).
Art. 2°.
Fica o Poder Executivo autorizado, dos recursos previstos nesta Lei, a doar para a Associação Beneficência Corumbaense, em espécie ou em bens de uso hospitalar, até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 3°.
A doação de que trata o artigo anterior rege-se pelo disposto no Capítulo IV, do Título VI, da Lei n. ° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro -, e deverá ser efetivada por escritura particular de doação celebrada entre o doador e a donatária, dela devendo constar:
I -
natureza periódica da doação, na forma prevista no art. 545, da Lei n.° 10.406, de 10 de janeiro de 2.002;
II -
aceitação expressa por parte da donatária;
III -
destinação ao interesse geral da comunidade;
IV -
uso exclusivo nas finalidades constantes do ato constitutivo da donatária;
V -
possibilidade de sustação da doação, no todo ou em parte, ou sua revogação na hipótese de inadimplemento do disposto no inciso anterior.
Parágrafo único
-
O Poder Executivo poderá, conforme o caso, utilizar-se do instituto do comodato, quando o prazo será de dois anos, renovável por igual ou inferior período.
Art. 4°.
Até que se efetue o disposto no artigo 1° desta Lei, o Poder Executivo poderá utilizar dos recursos de que trata a Lei n.° 1.460, 15 de julho de 1.996, até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM DE 10 DE AGOSTO DE 2007
Lei Ordinária nº 1969/2007 -
10 de agosto de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de agosto de 2007
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.