Dispõe sobre a divulgação na pagina da Prefeitura Municipal de Corumbá, na Internet, da relação dos Medicamentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, APROVA a Presente Lei.
Art. 1°.
O Executivo Municipal divulgará na pagina oficial da Prefeitura de Corumbá na Internet, a relação dos medicamentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°.
A relação dos medicamentos de que trata esta Lei, será acompanhada da informação quanto à disponibilidade ou não do medicamento no estoque da Secretaria Municipal de Saúde, devendo constar também os locais de distribuição.
Parágrafo único
-
No caso de falta do medicamento em estoque, deverá ser informando a possível data de sua chegada.
Art. 3°.
O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 03 de julho de 2.007.
Lei Ordinária nº 1971/2007 -
03 de julho de 2007
Mohamad A.R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de julho de 2007
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