"Dispõe sobre a criação de espaços nas Escolas Municipais para abrigar os filhos de estudantes adolescentes, com prioridades de vagas para filhos de mães com idade inferior a dezoito anos".
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, APROVA a Presente Lei.
Art. 1°. O Poder Publico Municipal deverá criar espaços nas escolas da rede pública municipal, com o objetivo de abrigar os filhos de estudantes adolescentes.
Parágrafo único - Obterão vagas nas creches as jovens mães que tiverem estudando naquela escola e seus filho ficarão somente no horário de aula de suas mães.
Art. 2°. A Administração Pública Municipal deverá disponibilizar profissionais para atender as mães e os filhos, como Psicólogo, Assistente Social, dentre outros que se julgarem necessários.
Art. 3°. Serão prioritárias vagas para mãe com idade inferior a 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único - Deverão ser levados em conta, como critério de desempate na obtenção de vagas, a renda familiar, o número de filhos menores e a menor idade.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 15 de agosto de 2.007.
Lei Ordinária nº 1975/2007 -
15 de agosto de 2007
Mohamad A.R Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de agosto de 2007
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