Lei Ordinária nº 1976/2007 -
19 de setembro de 2007
"Autoriza a Alienação de Imóvel que Especifica, por Doação à Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, (ACS/PMBM/MSO) ".
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou, e Eu, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sancionei e promulgo a presente Lei:
Art. 1°.
Fica o Município de Corumbá, através do Poder Executivo, autorizado a alienar à Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (ACS/PMBM/MS), por doação, o imóvel abaixo descrito, constituído da Planta Baixa e Planta de Situação que seguem em anexo, situado nesta Cidade e Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, uma área de terreno com 105,60 metros quarados, localizada na Rua Duque de Caxias e Rua 7 de Setembro, Bairro Popular Nova.
Art. 2°.
A doação, a que se refere a presente Lei, será feita para que a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (ACS/PMBM/MS) destine o imóvel doado às finalidades previstas no seu Estatuto, sendo que as despesas para a lavratura e registro da respectiva escritura, junto ao Registro Imobiliário competente, ficarão a cargo da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (ACS/PMBM/MS).
Parágrafo único
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A doação é irrevogável e irretratável, exceto se verificada a utilização do imóvel para qualquer finalidade que não a estabelecida nesta Lei, quando ter-se-á por resolvida a doação, retornando o bem imóvel, bem como todas as acessões e benfeitorias nele existentes, ao patrimônio Municipal, sem que disso resulte obrigação de indenização pelo Município.
Art. 3°.
O Município doador fornecerá à Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (ACS/PMBM/MS) toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 19 DE SETEMBRO DE 2007.
Lei Ordinária nº 1976/2007 -
19 de setembro de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de setembro de 2007
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