Art. 1°.
Fica instituído o dia 22 de Setembro destinado às discussões e reflexões sobre a importância deste Rio para o Município de Corumbá, sua influência e situação.
Art. 2°.
Neste dia o Município deverá promover reuniões ei ou debates que discutam e exponham a situação deste Rio da Planície pantaneira para os munícipes de Corumbá.
Art. 3°.
As Escolas da Rede Municipal de Educação deverão promover palestras e exposição de documentários, para seus alunos, apresentando o Rio Taquari para que todos conheçam sua importância e situação.
Art. 4°.
A Prefeitura Municipal deverá instituir o Conselho do Rio Taquari que será renovado anualmente no dia 22 de Setembro.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 26 DE SETEMBRO DE 2007
Lei Ordinária nº 1981/2007 -
26 de setembro de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de setembro de 2007
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