Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, mediante escritura pública, o Lote de Terreno Urbano n ° 30, da Alameda São Tomé, Quadra "A", do Loteamento Jardim, objeto da matrícula n° 25.553 do Registro de Imóveis da 1° Circunscrição Imobiliária de Corumbá, medindo sete metros e cinco centímetros frente por vinte metros de fundos, com área total de cento e quarenta e um metros quadrados, para a Igreja Evangélica Neotestamentária, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n° 03.385.515/0002-26, onde se encontra edificado o respectivo templo.
Art. 2°.
As despesas decorrentes com a presente doação correrão por conta da donatária.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 28 DE SETEMBRO DE 2007
Lei Ordinária nº 1982/2007 -
28 de setembro de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de setembro de 2007
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