Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais nos orçamentos anuais, até o limite de R$ 57.200.000,00 (cinqüenta e sete milhões e duzentos mil reais), destinados a implementação dos projetos; de saneamento integrado na Região Noroeste da Cidade, Bairros Centro e Popular Velha, de saneamento integrado nos Bairros Cristo Redentor, Popular Velha, Popular Nova, Nossa Senhora de Fátima, Previsul, Aeroporto, Maria Leite, Universitário, Dom Bosco e Centro, incluindo galerias de águas pluviais, de Urbanização de Favelas Cravo Vermelho III, Tiradentes, Pantanal e Lar Doce Lar, integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2°.
Os recursos necessários à abertura dos respectivos créditos especiais serão provenientes das fontes previstas no §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3°.
Fica incorporado ao Plano Plurianual - 2006/2009 as alterações efetuadas na forma dos créditos adicionais especiais, abertos para execução do objeto desta Lei, conforme autorização contida no art. 4° da lei n° 1.938 de 22 de dezembro de 2006.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 28 DE SETEMBRO DE 2007
Lei Ordinária nº 1985/2007 -
28 de setembro de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de setembro de 2007
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