Lei Ordinária nº 1987/2007 -
31 de outubro de 2007
"Fica autorizado o Poder Executivo a destinar 50% (cinqüenta por cento) da arrecadação da Taxa de Turismo cobrada pelos hotéis dos turistas para ser investida no carnaval do Município de Corumbá".
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou, e Eu, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sancionei e promulgo a presente Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar 50% (cinqüenta por cento) da arrecadação da Taxa de Turismo cobrada pelos hotéis dos turistas para investimento no carnaval do Município de Corumbá.
Parágrafo único - Do total da arrecadação de que trata esta Lei,50%/ (cinqüenta por cento) serão destinados para as escolas de samba, 30% (trinta por cento) para os blocos e 20% (vinte por cento) para os cordões.
Art. 2°. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.
Lei Ordinária nº 1987/2007 -
31 de outubro de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de outubro de 2007
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