Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Município de Corumbá-MS, o "Dia do Evangélico", a ser comemorado no dia 31 de Outubro, data que representa o ponto inicial decisivo na reforma protestante, passando a constar no calendário comemorativo oficial do Município
Art. 2°. O Poder Executivo tomará as medidas acessórias à execução desta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMB EM 21 DE NOVEMBRO DE 2007
Lei Ordinária nº 1995/2007 -
21 de novembro de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de novembro de 2007
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