Lei Ordinária nº 1997/2007 -
21 de novembro de 2007
"Autoriza a Criação de um Programa contínuo de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto, na Rede Pública Municipal de Saúde, no Município de Corumbá".
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou, e Eu, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sancionei e promulgo a presente Lei:
Art. 1°. Fica autorizado à criação de um programa de ação contínua, em toda a Rede Pública Municipal de Saúde, no Município de Corumbá, que tenha como objetivo o diagnóstico e o tratamento da depressão pós-parto.
§ 1°. - Entende-se por depressão a doença que tem como característica afetar o estado de humor da pessoa, deixando-a com um predomínio anormal de tristeza que afeta todos, porém as mulheres são duas vezes mais afetadas.
§ 2°. - Depressão pós-parto, é entendida como uma manifestação clinica igual a da depressão propriamente dita, recebe essa classificação sempre que iniciada nos primeiros seis meses após o parto.
Art. 2°. Este programa deverá dar atendimento a todas as gestantes atendidas no âmbito de Corumbá, tendo ocorrido o parto nas unidades de saúde ou em seus domicílios.
Art. 3°. Caberá à Secretaria-Executiva de Saúde a criação e implantação do programa estabelecido nesta Lei.
Art. 4°. Para a realização do presente projeto, poderá ser realizado convênios com outras Secretarias ou com a iniciativa privada, conforme as necessidades apresentadas para sua implantação.
Art. 5°. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação, atendendo os princípios de responsabilidade social e moral estabelecidos pela mesma.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 21 DE NOVEMBRO DE 2007
Lei Ordinária nº 1997/2007 -
21 de novembro de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de novembro de 2007
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