Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, destinado à construção da sede própria das Defensorias Públicas da Comarca de Corumbá.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 12 de novembro de 2.007.
Lei Ordinária nº 2002/2007 -
12 de novembro de 2007
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de novembro de 2007
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