Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 2109/2009 - 07 de abril de 2009


"Dispõe sobre a dispensa da parada dos Ônibus Urbanos somente nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, quando esta for solicitada por portadores de deficiência física".


GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 07 DE ABRIL DE 2010
Lei Ordinária nº 2109/2009 - 07 de abril de 2009
Antonio Luiz de Almeida Vianna 
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de abril de 2009