Lei Ordinária nº 2004/2007 -
18 de dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a vender para Sara Valêncio da Costa - ME excesso de terreno que especifica, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e Eu, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender para sara Valêncio da Costa - ME o excesso de terreno situado na avenida Rio Branco, esquina com a rua Albuquerque, com área de 143,99m2, limitando-se: ao Norte, com o Lote n°. 44 da avenida Rio Branco, por onde mede 26,03m; ao Nascente, com a alameda de Acesso, por onde mede 5,50m e ao Poente, com a rua Albuquerque, por onde mede 6,40m, matriculado sob o n°. 25.423.
§ 1°. - O valor de venda não será inferior ao valor da avaliação e dele não ultrapassará em 50%.
§ 2°. - Por ser o excesso de terreno de uso dominial, fica dispensada a desafetação do mesmo.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 18 DE DEZEMBRO DE 2007
Lei Ordinária nº 2004/2007 -
18 de dezembro de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de dezembro de 2007
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