Lei Ordinária nº 2005/2007 -
18 de dezembro de 2007
Autoriza a concessão de cota-alimentação natalina a servidor público municipal, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e Eu, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a concessão ao servidor público municipal, no mês de dezembro de cada ano, de uma cota-alimentação natalina, de valor equivalente a até 15% (quinze por cento) do menor vencimento da Tabela Salarial da Prefeitura Municipal.
§ 1°. - A concessão da cota-alimentação natalina poderá ser efetuada mediante a entrega de gênero alimentício ou congênere.
§ 2°. - O servidor que acumular cargo ou emprego, fará jus à percepção de uma única cota-alimentação natalina.
§ 3°. - A cota-alimentação natalina não se configura como rendimento.
Art. 2°. A cota-alimentação natalina será custeada com recursos do órgão ou entidade em que o servidor estiver lotado e/ou mediante doação de organizações privadas, consoante termo próprio.
Art. 3°. A cota-alimentação natalina poderá ser concedida a servidor que recebe benefício de espécie semelhante a auxílio-alimentação ou benefício alimentação
Art. 4°. o benefício instituído nesta Lei será concedido a servidor da Prefeitura Municipal ou da Câmara Municipal com vínculo estatutário, aposentado, pensionista, celetista ou temporário, estes últimos admitidos com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Lei Ordinária nº 2005/2007 -
18 de dezembro de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de dezembro de 2007
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