Lei Ordinária nº 2006/2007 -
10 de dezembro de 2007
"Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata -FONPLATA, com garantia da União, para implementação do Projeto de Melhoria e Expansão da Infra-Estrutura Urbana de Corumbá - Projeto Curupah do Município de Corumbá-MS, e dá outras providências".
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e Eu, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata -FONPLATA, no montante de até US$ 3.217.500,00 (três milhões duzentos e dezessete mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América), com garantia da União, para implementação do Projeto de Melhoria e Expansão da Infra-Estrutura Urbana de Corumbá - Projeto Curupah.
Parágrafo único - A contrapartida do Município à operação de crédito de que trata o caput será de até US$ 3.217.500,00 (três milhões duzentos e dezessete mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América), correspondente a 50% do valor total do projeto.
Art. 2°. Para prestar contragarantia, à garantia da União na operação de crédito de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a vincular as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156 da Constituição Federal, nos termos do parágrafo 4° do art. 167, bem como outros créditos em direito admitidos.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento no limite de que trata o caput do art, 1°, observadas as disposições da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
Lei Ordinária nº 2006/2007 -
10 de dezembro de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de dezembro de 2007
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