Lei Ordinária nº 2008/2007 -
21 de dezembro de 2007
Aprova a 2ª revisão do Plano Plurianual para o período de 2008-2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e Eu, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aprovada a 2ª revisão do Plano Plurianual para o período de 2008/2009, conforme discriminado nos quadros anexos integrantes desta Lei, elaborado em consonância com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município, contendo as diretrizes e prioridades das despesas de capital e outras delas decorrentes.
Art. 2°. A receita revisada para o período de 2008-2009 do Plano Plurianual de conformidade com os critérios fixados no art. 40 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 e demais normas legais, será incorporada nas respectivas leis orçamentárias anuais.
Art. 3°. As metas e os valores anuais aprovados nesta 2ª revisão do Plano Plurianual serão reavaliados e atualizados, adotando-se os critérios fixados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislações pertinentes, editadas durante o período de sua vigência, podendo ser antecipados ou postergados em decorrência do fluxo de ingresso da receita e visando atender a busca do equilíbrio financeiro estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4°. O Plano Plurianual para o período 2008-2009 poderá ser alterado mediante abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, autorizados em lei, ficando as modificações automaticamente incorporadas na forma do detalhamento constante do respectivo ato.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 21 DE DEZEMBRO DE 2007
Lei Ordinária nº 2008/2007 -
21 de dezembro de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de dezembro de 2007
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