|
|
|
|
R$ 1,00 |
|
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|
RECEITAS
CORRENTES |
168.376.600 |
22.570.900 |
190.947.500 |
|
Receita Tributária |
20.457.300 |
|
20.457.300 |
|
Receitas de Contribuição |
2.674.700 |
6.345.600 |
9.020.300 |
|
Receita Patrimonial |
1.704.600 |
1.181.100 |
2.885.700 |
|
Receita de Serviços |
602.900 |
|
602.900 |
|
Transferências Correntes |
139.682.200 |
11.489.700 |
151.171.900 |
|
· Outras
Receitas Correntes |
3.254.900 |
|
3.254.900 |
|
.Receita de Contribuições RPPS |
|
3.554.500 |
3.554.500 |
|
RECEITAS
DE CAPITAL |
39.355.000 |
|
39.355.000 |
|
· Operações
de Crédito |
11.135.000 |
- |
11.135.000 |
|
Transferências de Capital |
28.218.900 |
- |
28.218.900 |
|
Outras Transferências de Capital |
1.100 |
|
1.100 |
|
DEDUÇÃO
PARA O FUNDEB |
(15.262.500) |
- |
(15.262.500) |
|
RECEITA
TOTAL |
192.469.100 |
22.570.900 |
215.040.000 |
Art. 4° A receita será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, estimada para o orçamento fiscal em R$ 192.469.100,00 (Cento e noventa e dois Milhões, Quatrocentos e sessenta e Nove Mil e Cem Reais) e para o orçamento da seguridade social em R$ 22.570.900,00 (Vinte e Dois Milhões, Quinhentos e setenta Mil e novecentos Reais).
Art. 5° A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
|
|
|
|
R$ 1,00 |
|
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|
Despesas Correntes |
105.088.300 |
37.321.400 |
142.409.700 |
|
· Despesas
de Capital |
58.353.100 |
6.985.000 |
65.338.100 |
|
Reserva de Contingência |
3.446.600 |
|
3.446.600 |
|
· Reserva do RPPS |
|
3.845.600 |
3.845.600 |
|
RECEITA
TOTAL |
166.888.000 |
48.152.000 |
215.040.000 |
|
|
|
|
R$ 1,00 |
|
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|
PODER
LEGISLATIVO |
|
|
|
|
Câmara Municipal |
3.929.800 |
471.700 |
4.401.500 |
|
PODER
EXECUTIVO |
|
|
|
|
Governadoria - |
7.038.300 564.300 19.921.500 |
484.600 |
7.522.900 564.300 29.991.600 |
|
Secretaria Municipal
de Gestão Governamental Secretaria Municipal de Finanças e Administração |
|
||
|
10.070.100 |
|||
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Sustentável |
79.664.400 |
- |
79.664.400 |
|
Secretaria Municipal de Promoção da
Cidadania |
52.323.100 |
181.300 |
52.504.400 |
|
Secretaria Municipal das Ações Sociais |
- |
36.944.300 |
36.944.300 |
|
Reserva de Contingência |
3.446.600 |
|
3.446.600 |
|
DESPESA
TOTAL |
166.888.000 |
48.152.000 |
215.040.000 |
III - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar.
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2008, a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1° Fica autorizada e não será computada para efeito do limite fixado no "caput" deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes legislativo e executivo, limitado ao fixado na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 e no art. 29 - A da Constituição Federal.
§ 2° Os recursos alocados na Reserva de Contingência serão destinados na abertura dos créditos suplementares para cobertura de passivos contingênciis, riscos fiscais e outros imprevistos previstos no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008.
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores constantes nesta lei, mediante a abertura de créditos suplementares, excluídos do limite fixado no artigo anterior, destinados à cobertura de despesas dos Poderes Executivo e Legislativo, limitado à diferença apurada no balanço de 2007 em relação a 2006 e mantida a proporção de participação no montante do orçamento, conforme parecer n° 024/2002 do Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo obrigado a abrir o Orçamento da Câmara Municipal de Corumbá para o Exercício 2.008 no valor de R$ 7.560.000,00 (sete milhões quinhentos e sessenta mil reais), excluídas as despesas com inativos e pensionistas, remanejando e adequando o Orçamento do Município para atender este dispositivo.
Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas Operações de Crédito, nos financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da sua competência.
Parágrafo único. Para implementar as metas e ações estabelecidas nesta lei, fica autorizada a celebração de convênios e termos de parcerias pelo Poder Executivo, observada a legislação Federal que disciplina a matéria.
Art.10° Em atendimento as normas constantes do parágrafo único do art. 5°, combinado com o art. 6° da Portaria Interministerial n° 163 de 04 de maio de 2001, o Poder Executivo poderá abrir elementos de despesas para a implementação dos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas.
Art.11° Fica aprovada a revisão da receita prevista no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias na forma do detalhamento constante nos anexos da receita, desta lei, elaborado em conformidade com as alterações imposta pela Portaria Conjunta STN/SOF n° 2, de 08 de agosto de 2007.
Art. 12° Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2008.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de dezembro de 2007